TJSP - 1176476-27.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1176476-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vagner da Silva Bermeijo - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Dispositivo Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) para fim de DECLARAR resolvido o contrato firmado entre as partes no último dia do mês de referência da última parcela vencida antes da data da solicitação de cancelamento e inexigíveis as mensalidades vencidas após o pedido de rescisão.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC de 2015.
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
03/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:32
Julgada Procedente a Ação
-
18/07/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/12/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 07:29
Juntada de Certidão
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05/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 16:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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