TJSP - 1005344-19.2023.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 14:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/11/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:33
Recebidos os autos
-
27/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 14:20
Homologada a Transação
-
21/11/2023 21:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 11:41
Recebidos os autos
-
18/11/2023 23:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 13:49
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/09/2023 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/09/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 10:29
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/08/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Tarciso dos Santos Junior (OAB 465990/SP) Processo 1005344-19.2023.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Reqte: João Paulo de Souza Lima -
Vistos. 1) Emende a inicial a fim de incluir a menor no pólo da ação, tendo em vista o pedido de alimentos.
A Inclusão deverá também ser realizada no cadastro do SAJ.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Apensem-se aos autos 1005033-28.2023, para análise de conexão, posto que o mesmo versa sobre guarda da menor entre as mesmas partes. 3) Para possibilitar a apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente a parte autora, ao menos, as três últimas declarações do imposto de renda e bens, ou, se for o caso, o comprovante de isenção.
Neste caso, deverá o(a) autor(a) comprovar que a declaração de IR não consta na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular.
Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o artigo 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Caso opte o polo ativo em não comprovar sua incapacidade, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo. 4) Sem prejuízo, ao MP. -
23/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 19:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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