TJSP - 1021785-82.2023.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1021785-82.2023.8.26.0361 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Rosa Maria Garcia Abrão - Apelante: Reginaldo Abrão - Apelado: Banco do Brasil S/A - Trata-se de recurso de apelação interposto em face da respeitável sentença (fls. 408/414), a qual julgou improcedentes os embargos à execução.
Sucumbentes os embargantes, foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em R$ 5.716,05 (cinco mil, setecentos e dezesseis reais e cinco centavos).
Insurgem-se os embargantes-apelantes, pugnando, preliminarmente, pela concessão da gratuidade de justiça.
No mais, alegam, em síntese, o seguinte: a) deve ser aplicada à relação contratual entre as partes o Código de Defesa do Consumidor; b) está configurada a prescrição da dívida, porquanto a inadimplência da última parcela ocorreu em 20.08.2017, de modo que a execução deveria haver sido ajuizada até o mês de agosto de 2020; c) não há previsão de cobrança de comissão de permanência para cédulas de crédito rural, sendo de rigor o seu afastamento; d) os juros remuneratórios não poderiam superar o limite previsto no Plano Agrícola e Pecuário de 2012/2013, de modo que há um excesso de execução de, ao menos, R$ 76.196,54 (setenta e seis mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos) (fls. 442/455).
Foram apresentados contrarrazões às fls. 460/474. É o relatório.
Decide-se.
A petição e documentos de fls. 512/520 noticiam a celebração de acordo entre as partes, requerendo sua homologação, nos termos dos artigos 487, III, b, do CPC.
Assim, conforme previsto no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, homologa-se o acordo mencionado, para extinguir o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do mesmo diploma.
Como consequência, deve ser realizada a remessa dos autos à origem, para arquivamento e baixa no distribuidor.
Diante do exposto, HOMOLOGA-SE o acordo, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito.
Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Mansur Jorge Said Filho (OAB: 175039/SP) - Louise Fernanda de Oliveira Dias (OAB: 424190/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - 3º andar -
06/05/2025 23:59
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 15:23
Contrarrazões Juntada
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07/04/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:12
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 17:51
Apelação/Razões Juntada
-
07/03/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2025 16:42
Conclusos para Sentença
-
07/02/2025 17:08
Petição Juntada
-
03/02/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 14:14
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 17:17
Petição Juntada
-
28/01/2025 16:40
Embargos de Declaração Juntados
-
21/01/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:54
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 11:05
Embargos de Declaração Juntados
-
17/01/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:55
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 09:55
Julgada improcedente a ação
-
07/11/2024 10:39
Conclusos para Sentença
-
28/10/2024 16:57
Especificação de Provas Juntada
-
16/10/2024 12:55
Petição Juntada
-
04/10/2024 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 17:42
Réplica Juntada
-
09/09/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:46
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 17:47
Contestação Juntada
-
05/08/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 13:23
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 15:35
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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20/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:25
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2024 10:25
Emenda à Inicial Juntada
-
24/04/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:28
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:58
Petição Juntada
-
31/01/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 01:17
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:47
Petição Juntada
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15/11/2023 21:13
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:25
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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