TJSP - 4001861-84.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4001861-84.2025.8.26.0451/SP AUTOR: ROBERTO VALTECIR VALENCIOADVOGADO(A): FABÍOLA CASIMIRO SOARES (OAB SP399319) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). LOURENÇO CARMELO TÔRRES
Vistos. 1- Providencie a parte autora a juntada de procuração, devidamente assinada pelo outorgante, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 2- Adeque a parte autora a qualificação do autor, indicando o endereço completo, nos termos do artigo 319, II, do CPC. 3- Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, providencie o autor a juntada aos autos das cópias de suas três últimas declarações de rendimentos ou, em caso de isenção, dos comprovantes de rendimentos relativos ao mesmo período, ou, ainda, promova a juntada aos autos das cópias de extratos de todas suas contas bancárias e faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses, ou, por fim, providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 05 dias sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 4- Providencie a parte autora a emenda à inicial para adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido. Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
08/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:05
Determinada a emenda à inicial
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07/09/2025 19:56
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PARA: Procedimento Comum Cível
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03/09/2025 18:24
Conclusos para decisão
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03/09/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO VALTECIR VALENCIO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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