TJSP - 4001140-45.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001140-45.2025.8.26.0577/SP AUTOR: RENATA RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): MARCO AURELIO BOTELHO (OAB SP201070) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Petição (doc. 11 – reconsideração): trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela.
 
 Pois bem.
 
 O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 No presente caso, em que pesem as alegações da parte-autora, reputo ainda ausentes os requisitos que autorizam a tutela de urgência, sendo necessário que se aguarde a dilação probatória a fim de se apurar o alegado.
 
 Posto isso, indefiro o pedido e mantenho a decisão de doc. 10.
 
 No mais, designe-se sessão de conciliação a ser realizada de forma presencial.
 
 Cite-se e intime-se a parte-ré.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Int.
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                                            08/09/2025 10:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/09/2025 10:14 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            04/09/2025 19:12 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2025 10:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            04/08/2025 02:31 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            01/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            31/07/2025 09:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2025 09:58 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            23/07/2025 13:32 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2025 13:32 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/07/2025 13:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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