TJSP - 1050618-86.2024.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050618-86.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denilson Pereira Viana - Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. - - Smk Solucoes Financeiras Ltda - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Com efeito, os extratos bancários de fls. 276/284, referentes ao período de 01/11/2024 a 04/02/2025, demonstram o recebimento da quantia de R$ 19.299,81 na conta do autor, o que equivale ao recebimento de R$ 6.433,27 por mês, rendimento incompatível com a alegada hipossuficiência financeira.
Ademais, o documento de fls. 288/289 demonstra que o autor possui saldo em poupança no valor de R$ 10.670,05.
Isso sem falar no valor pago de entrada no consórcio discutido nos autos (R$ 7.633,80 fl. 31).
Ante o exposto, acolho a impugnação à gratuidade de justiça apresentada em sede de contestação e, por consequência, REVOGO o benefício anteriormente concedido ao autor.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º da Lei 11.608/03.
Providencie o autor, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas processuais, comprovando nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se. - ADV: CÍCERO CAETANO DE FARIAS (OAB 166506/SP), SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Réplica
-
30/09/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 14:59
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 14:59
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005485-88.2025.8.26.0071
Izabel Santos Pereira
Unsbrasil - Uniao Nacional dos Aposentad...
Advogado: Joao Vitor Cayres Navarro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 09:46
Processo nº 1011776-31.2024.8.26.0004
Diego Roberto Almeida dos Passos
Scalabette Multimarcas LTDA
Advogado: Sidney Carvalho Gadelha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 17:35
Processo nº 1011776-31.2024.8.26.0004
Diego Roberto Almeida dos Passos
Scalabette Multimarcas LTDA
Advogado: Sidney Carvalho Gadelha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 10:07
Processo nº 4000197-66.2025.8.26.0047
Karina Lilischkies Anastacio
Companhia de Saneamento Basico do Estado...
Advogado: Caue Sacomandi Contrera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 11:40
Processo nº 1083032-47.2025.8.26.0053
Alexandre Cyrillo
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Julio Vieira da Silva Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 16:43