TJSP - 0010114-08.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010114-08.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1008170-51.2025.8.26.0071) (processo principal 1008170-51.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Beatriz Alves Pereira - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Fl. 44: Certifico e dou fé que, tendo em vista à r. decisão de fl. 34 e formulário de fl. 33, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, do valor depositado na conta do processo principal n° 1008170-51.2025.8.26.0071, fl. 30 do presente processo, já descontado o valor das custas processuais.
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, nos termos da r.
Decisão de p. 34. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO OLIVEIRA MENDES (OAB 169336/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:32
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010114-08.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1008170-51.2025.8.26.0071) (processo principal 1008170-51.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Beatriz Alves Pereira - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Conforme o item 10 do Comunicado Conjunto 951/2023, "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução".
E pelo item 11 do mesmo comunicado, "Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento".
Assim, à serventia para apuração das taxas e despesas processuais pendentes de recolhimento pelo requerido em razão da gratuidade processual concedida à parte autora.
Para tanto, encaminhem-se os autos para o setor de apuração das custas.
Após, proceda-se ao abatimento das custas devidas, ficando deferido o levantamento do saldo remanescente do depósito em favor da parte autora, se em termos com o Comunicado CG 12/2024.
E para cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie a serventia a emissão das respectivas guias das custas pendentes, encaminhando-se ao Banco do Brasil para devida quitação por meio do saldo do depósito realizado nos autos.
Quanto a eventuais valores devidos à Defensoria Pública para restituição de honorários periciais, observe-se o Comunicado Conjunto nº 258/2024.
Após, à parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito com abatimento do valor levantado e requerer o que de direito.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO OLIVEIRA MENDES (OAB 169336/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:02
Expedido Alvará de Levantamento
-
27/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 16:29
Realizado cálculo de custas
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08/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:28
Apensado ao processo
-
06/08/2025 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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