TJSP - 1004707-65.2023.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:24
Processo Reativado
-
25/06/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/03/2024.
-
25/01/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 07:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/01/2024 16:26
Homologada a Transação
-
08/01/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Radael Pereira (OAB 468923/SP) Processo 1004707-65.2023.8.26.0526 - Arrolamento Comum - Herdeira: Margarida Pereira Rosa, Claudia Pereira dos Santos, Dermeval Pereira, Edival Pereira Rosa, Erivaldo Pereira, Maria Geni Pereira Amaral, Magali Pereira, Maria José Pereira, Antônio Cláudio Pereira, Patricia Pereira de Melo, Veruska Pereira, Antonio Pereira, Emilia Cristina Pereira -
Vistos.
Nomeio o(a) requerente C.P. dos S. para o cargo de inventariante, independentemente da lavratura de termo.
Deixo de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, ao menos por ora, tendo em vista que referido pedido será apreciado após a apresentação das primeiras declarações, com a indicação de todos os bens pertencentes ao espólio, e plano de partilha.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para o (a) inventariante informar se estão presentes (e em quais folhas), ou apresentar, as peças obrigatórias: 1) apresentar as primeiras declarações e plano de partilha, com a lista dos herdeiros (qualificação completa) e lista dos bens e dívidas (com descrição completa e prova atual da existência e propriedade); 2) certidão de óbito e documentos pessoais do (a) de cujus (RG, CPF e comprovante de domicílio), inclusive certidão negativa de débitos de tributos federais atualizada; 3) procurações, documentos pessoais dos herdeiros, bem como dos respectivos cônjuges, se casado, incluindo-se comprovação do estado civil, mediante certidão de nascimento e/ou casamento, ambas com data posterior à distribuição da presente ação de inventário; 4) havendo bens imóveis, deverá ser apresentada certidão imobiliária atualizada e certidão negativa emitida pelo município, não servindo para tanto a certidão de valor venal; para os bens móveis, deverá ser comprovada a titularidade/propriedade do de cujus em relação a tais bens. 5) nos termos do artigo 218 das NSCGJ, providencie o inventariante certidão acerca da existência de eventual testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal.
O valor da causa deverá corresponder ao valor total dos bens do espólio, devendo o(a) inventariante, se o caso, proceder as devidas retificações.
Havendo herdeiro menor ou incapaz, providenciem-se as anotações necessárias em razão da intervenção do Ministério Público.
Havendo, ainda, herdeiro não representado nos autos, este deverá ser citado, na forma do artigo 626 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
No tocante às custas processuais, se exigidas, deverá o(a) inventariante observar o disposto no artigo 4°, parágrafo 7°, da Lei n° 11.608/03.
Fica o(a) inventariante advertido(a) que, no caso de renúncia de algum herdeiro, esta deverá ser declarada mediante termo lavrado em Cartório ou através de escritura pública (Código Civil, artigo 1.806).
Com as informações acima, deverá a Serventia proceder a conferência, certificando-se.
Na falta de documentos ou recolhimentos, providencie a inventariante no prazo de 30 dias.
Decorridos, na inércia, deverá ser observado o artigo 196, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Mantida a inércia, deverá ser cumprido o artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Estando em termos, tornem os autos conclusos para novas deliberações ou homologação da partilha.
Intime-se. -
25/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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