TJSP - 1017697-36.2025.8.26.0068
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Pedido de Medicamentos - Sus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 08:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/09/2025 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/09/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017697-36.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de insumos - Janaini Pinheiro de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela para fornecimento de medicamentos para tratamento de Diabetes Mellitus tipo I, CID: E10.9, além do monitor contínuo de glicose FreeStyle Libre.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi criado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Pedido de Medicamentos - Sistema Único de Saúde - SUS, Portaria Conjunta nº 10.586./2025 e Comunicado Conjunto nº 340/2025.
O Núcleo tem por competência o processo e julgamento de demandas de fornecimento de medicamentos pelo SUS, abrangidos nos Temas 06 e 1234 do Supremo Tribunal Federal, tal como o caso presente.
Nesse contexto, determino a redistribuição do feito ao Núcleo, com urgência.
Remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição.
Intime-se. - ADV: RAFAEL FONTELES RITT (OAB 30694/BA) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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