TJSP - 0000046-35.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 07:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/09/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000046-35.2025.8.26.0156 (processo principal 1000323-68.2024.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Cintia Maria Pimentel -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença em que a parte autora pugna pelo recebimento de R$ 23.584,06.
A executada apresentou impugnação, alegando excesso de execução e apontando como devida a importância de R$ 15.486,65 (pgs. 49/51), do que discorda a exequente (pg. 58).
Conforme constou da decisão de pg. 129, a diferença nos valores devidos decorre de se saber a data exata em que a exequente progrediu para a Faixa 2/Nível V.
A exequente defende que foi em 14/09/2022 (pgs. 62/63) e a Municipalidade afirma que foi em 01/08/2024 (pg. 50).
Em conformidade com o documento de pg. 90, a progressão para a Faixa 2/Nível V foi deferido em 01/04/2022, porém, só passou a ter o direito em 01/08/2024, pois em suas progressões anteriores não teria sido observado o intervalo de 2 anos entre uma e outra.
De fato, somente era devido o pagamento após o decurso do prazo de 2 anos entre uma e outra, conforme previsto na legislação então vigente (arts. 47 e 48 da Lei nº 4.666/18 - pgs. 154/155).
Veja-se que na sentença constou expressamente que as progressões deveria observar a disposição da referida lei municipal (pg. 174, dos autos principais).
Assim, não tendo a parte autora apontado qualquer outro erro nos cálculos da municipalidade, devem ser homologados, pois efetuados em observância ao teor da sentença.
Por isso, acolho a impugnação apresentada pela requerida.
Em face do exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte executada a pgs. 49/54, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, fixando o débito em R$ 15.486,65 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), em janeiro de 2025, observando-se, se o caso, os devidos descontos (ex: INSS).
Oportunamente, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), para que dentro do prazo legal, tome(m) as providências necessárias, contidas no COMUNICADO Nº 394/2015.
Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:34
Ato ordinatório
-
17/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:48
Ato ordinatório
-
10/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 02:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:56
Ato ordinatório
-
04/05/2025 12:12
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:42
Concedida a Dilação de Prazo
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07/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
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04/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:53
Ato ordinatório
-
10/03/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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09/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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