TJSP - 1000868-39.2017.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000868-39.2017.8.26.0042 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ananias dos Santos Ramos e outro -
Vistos.
Fls. 468/471: Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerente, ao argumento de que a sentença de fls. 459/464 foi contraditória ao determinar a compensação dos valores adimplidos, assim como quanto à determinação tão somente de reintegração de posse, sem qualquer determinação de rescisão contratual, haja vista que já houve a consolidação da propriedade.
E, ademais, aduz ter havido omissão quanto à não condenação dos requeridos ao pagamento de eventuais débitos de IPTU, água e condomínio porventura existentes.
No que tange aos pontos aventados, razão assiste à embargante, motivo pelo qual recebo os embargos e os acolho.
Assim, vejamos.
O pedido da autora cinge-se apenas à reintegração da posse, sem qualquer declaração de rescisão contratual.
Ademais, não há nas defesas das requeridas pedido de compensação dos valores pagos, o que deve ser afastado.
Ademais, não houve realmente análise do pedido de pagamento de eventuais débitos de IPTU, água e condomínio, embora tenha havido pedido neste sentido.
Sendo assim, tendo havido demonstração de contradição e omissão, necessário se faz o aclaramento da sentença, razão pela qual declaro-a para que de seu relatório, fundamentação e dispositivo passe a constar: "Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: A) reintegrar a autora na posse do imóvel descrito na inicial; B) condenar as requeridas ao pagamento de eventuais débitos concernentes a IPTU, água e condomínio, porventura existentes, pelo tempo em que ocuparam o imóvel..
No mais, permanece a sentença tal como está lançada, sendo que eventual discordância a respeito da forma de incidência acima exposta deverá ser objeto do recurso pertinente.
Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, evitando-se que o jurisdicionado seja surpreendido com provimento jurisdicional inesperado, advirto as partes que eventual oposição de embargos declaratórios com o exclusivo propósito de reversão do julgado poderá ser interpretado como expediente meramente protelatório a ensejar a multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC Intimem-se. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP) -
12/09/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 15:03
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 09:18
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 22:15
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 08:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 14:14
Reativação do Processo
-
28/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 21:51
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 08:51
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2021 12:51
Início da Execução Juntado
-
22/01/2021 08:35
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2021 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2021 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2021 13:57
Decisão
-
16/11/2020 18:35
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 05:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2020 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 18:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/05/2018 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2018 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2018 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/05/2018 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2018 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2018 19:13
Conclusos para decisão
-
11/04/2018 09:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/04/2018 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 15:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/03/2018 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2018 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2018 16:01
Julgada Procedente a Ação
-
07/03/2018 17:57
Conclusos para julgamento
-
09/02/2018 15:53
Juntada de Petição de Réplica
-
19/01/2018 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2017 08:59
Ato ordinatório
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13/12/2017 14:10
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2017 15:30
Juntada de Mandado
-
22/11/2017 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 09:04
Expedição de Mandado.
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27/09/2017 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2017 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2017 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2017 10:29
Ato ordinatório
-
25/08/2017 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2017 17:18
Conclusos para decisão
-
08/08/2017 16:25
Juntada de Mandado
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03/08/2017 16:15
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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03/08/2017 16:11
Juntada de Outros documentos
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03/08/2017 15:40
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/08/2017 03:40:20, Vara Única.
-
03/08/2017 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2017 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
07/07/2017 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2017 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2017 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2017 18:36
Expedição de Mandado.
-
05/07/2017 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2017 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2017 16:51
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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03/07/2017 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2017 16:49
Audiência conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/08/2017 03:00:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
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03/07/2017 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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30/06/2017 16:15
Decisão
-
29/06/2017 14:43
Conclusos para decisão
-
28/06/2017 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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