TJSP - 1000300-24.2025.8.26.0242
1ª instância - 02 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000300-24.2025.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOTORANTIM S.A. - Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do feito, com resolução do mérito.
Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo, verifica-se que aquiesceram com o seu acolhimento e que não terão interesse processual na interposição de recurso desta sentença em face do disposto no artigo 1000 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Desnecessária a providência de desbloqueio requerida às folhas 110 (item 3), tendo em vista que nos autos não houve efetivação de qualquer restrição sobre o veículo.
Consigno que eventuais providências que porventura se fizerem necessárias para retirada de anotação/restrição em nome da requerida perante órgãos de proteção ao crédito, em decorrência desta demanda, se for o caso, não incumbem ao Judiciário (Resp. 1.424.792-BA, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 10/9/2014) e Súmula n. 548, do E.T.J./SP.
Custas processuais, se houver, deverão ser suportadas pela ré, conforme previsto no acordo entabulado entre as partes (folha 109).
Providencie a Serventia a elaboração do demonstrativo de custas/despesas pendentes de recolhimento, se houver, observando o disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, artigo 1.098, § 5º, das N.S.C.G.J. e Comunicados Conjuntos n. 484/2023, 951/2023 e 358/2025, intimando-se para pagamento, se o caso, sob pena de inscrição na dívida ativa oportunamente.
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico.
Publique-se e intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
28/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:42
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/08/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 16:20
Juntada de Mandado
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19/08/2025 16:20
Juntada de Mandado
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05/08/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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11/05/2025 04:40
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 18:34
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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