TJSP - 0502292-66.2006.8.26.0073
1ª instância - Saf de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 16:52
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:43
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 10:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/09/2023 11:38
Processo Reativado
-
01/09/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 00:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cardia de Castro Junior (OAB 170021/SP) Processo 0502292-66.2006.8.26.0073 - Execução Fiscal - Reqte: Prefeitura Estancia Turistica de Avare -
Vistos. 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, providencie a serventia o necessário para liberação. 4 Certifique a serventia se as custas processuais foram recolhidas.
Em caso negativo, proceda-se ao cálculo e intime-se a parte executada para recolhimento, no prazo de sessenta dias.
Caso reste infrutífera a intimação pela não localização da parte, proceda-se pesquisa eletrônica de endereço. 5 Restando frutífera a intimação, aguarde-se o prazo para pagamento.
Certificado o decurso do prazo pela serventia, sem comprovação do pagamento, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão para inscrição do débito como Dívida Ativa da Fazenda Estadual. 6 Homologo a desistência do prazo recursal. 7 Ciência à Fazenda. 8 Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. -
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/04/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2022 17:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/02/2022 16:46
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2019 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 16:11
Recebidos os autos
-
17/05/2019 15:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/12/2018 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/12/2018 15:29
Recebidos os autos
-
08/05/2017 10:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/04/2017 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/04/2017 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2017 13:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/11/2016 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2016 11:57
Recebidos os autos
-
22/07/2014 15:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/05/2014 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2014 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2014 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2014 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2013 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2013 12:22
Recebidos os autos
-
29/01/2013 16:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/01/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/05/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/05/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2012 12:26
Recebidos os autos
-
18/05/2012 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2012 10:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/05/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/05/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/05/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/05/2011 00:00
Julgamento
-
20/02/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2008 15:49
Recebidos os autos
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30/10/2007 09:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/03/2007 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2006 14:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2006
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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