TJSP - 1004027-19.2024.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004027-19.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Claudino dos Santos - Banco Pan S/A -
Vistos. 1.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo autor, argumentando que há omissão na sentença proferida às fls. 220/227.
Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico não ser hipótese de acolhimento, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos elementos autorizadores de sua propositura, quais sejam a obscuridade, a contradição ou a omissão do julgado, consoante determinação dos artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil.
A negativa do pedido indenizatório foi fundamentada na ausência de repercussões concretas à esfera da personalidade da parte requerente, ainda que reconhecida a inexistência da contratação.
Logo, ao contrário do alegado, a sentença embargada não incorreu em vício algum que exija esclarecimentos, não havendo que se falar em omissão e obscuridade.
Outrossim, o juízo não está obrigado a enfrentar, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes, quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada na sentença (artigo 489, §1º, IV, do CPC).
Assim, verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos.
Consoante já se decidiu, é inviável, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC.
Recurso especial conhecido em parte e assim provido. (RSTJ 30/412).
In Código de Processo Civil, Theotonio Negrão, Saraiva, 31ª ed., p. 571.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada. 2.
Fls. 241/252: Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. 3.
Fls. 255/256: Ciência à parte autora.
Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/07/2025 19:04
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 08:37
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:29
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2024 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/05/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 19:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007276-51.2025.8.26.0079
Izabel Aparecida Dias
Ricardo Simao Dias
Advogado: Derly Silveira de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 13:05
Processo nº 1501834-29.2022.8.26.0022
Justica Publica
Cecil Andre da Silva Souza
Advogado: Gabriela Belix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2022 20:24
Processo nº 1004404-91.2025.8.26.0005
Vera Lucia Marcelina da Silva
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Danilo Reinaldes Souza Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2025 09:20
Processo nº 0001174-42.2004.8.26.0022
Uniao
Produtos Alimenticios Marchiori LTDA.
Advogado: Juraci Franco Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2007 19:50
Processo nº 0016760-05.2023.8.26.0071
Nathalia Alvarez Sichieri
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Rodrigo Villela Alves de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2021 21:11