TJSP - 1500091-57.2022.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 13:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2025 13:30 Documento Juntado 
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                                            26/06/2024 12:39 Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal 
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                                            21/06/2024 00:09 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/06/2024 14:29 Certidão de Cartório Expedida 
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                                            20/06/2024 00:10 Remetido ao DJE 
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                                            19/06/2024 16:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2024 11:05 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2024 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2024 04:53 Suspensão do Prazo 
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                                            19/11/2023 21:46 Suspensão do Prazo 
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                                            10/11/2023 16:15 Petição Juntada 
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                                            22/10/2023 02:24 Suspensão do Prazo 
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                                            26/09/2023 15:26 Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal 
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                                            21/09/2023 13:55 Documento Juntado 
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                                            20/09/2023 20:33 Ofício Expedido 
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                                            20/09/2023 14:04 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            16/09/2023 15:11 Petição Juntada 
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                                            11/09/2023 09:41 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            11/09/2023 09:41 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            07/09/2023 05:43 Petição Juntada 
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                                            04/09/2023 08:30 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida 
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                                            25/08/2023 00:00 Intimação ADV: Robson Thomas Moreira (OAB 223547/SP) Processo 1500091-57.2022.8.26.0515 - Inquérito Policial - Indiciado: NILSON CARLOS DE BARROS -
 
 VISTOS.
 
 Por meio de inquérito policial, investigou a autoridade policial o cometimento do(s) delito(s) previsto no artigo 311 do Código Penal em tese praticado(s) pelo(s) investigado(s) NILSON CARLOS DE BARROS.
 
 Entendendo não ser caso de arquivamento dos autos, ofertou o Ministério Público acordo de não persecução penal (ANPP), com esteio no art. 28-A do Código de Processo Penal (acrescentado pela Lei nº. 13.964/2019).
 
 Realizada, nesta data, na Promotoria de Justiça, a audiência determinada pelo art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal. É o relatório do essencial.
 
 DECIDO.
 
 No caso em exame, presentes todos os requisitos exigidos pela norma legal, não se verificando qualquer impedimento à realização do ANPP.
 
 Isso porque: i) não é caso de arquivamento dos autos; ii) o(s) autuado(s) confessou(-aram) formalmente a prática delitiva, detalhando sua prática, por meio de gravação audiovisual, carreada aos autos, sendo assistido(s) por advogado; iii) o(s) delito(s) não foi(-ram) cometido(s) com violência ou grave ameaça; iv) a pena mínima abstratamente cominada ao(s) delito(s) é inferior a 4 (quatro) anos (nos termos do art. 28-A, § 1º, CPP, para aferição da pena mínima cominada ao delito, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto); v) o acordo é necessário, suficiente e adequado como forma de reprovação e prevenção da conduta delituosa; vi) o(s) delito(s), de médio potencial ofensivo, não admite(m) transação penal (art. 76 da Lei n. 9.099/95); vii) o(s) investigado(s) são primários, não havendo elementos que indiquem conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional; viii) o(s) agente(s) não foi(-ram) beneficiado(s), nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, por acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e ix) o(s) delito(s) não se submete(m) à Lei n. 11.340/2006 (violência doméstica e familiar contra a mulher).
 
 Ainda, as condições estipuladas observaram as diretrizes legais, sendo proporcionais e adequadas ao caso concreto.
 
 Necessário consignar que o acordo de não persecução penal nada mais é do que mais um instrumento de combate à morosidade estatal, servindo como resposta à sociedade, sem deixar de proteger adequadamente o bem jurídico violado.
 
 Encontra-se em consonância com os ditames da Justiça restaurativa, que propugna pela rápida resolução das controvérsias penais, de forma adequada e suficiente, sem esquecer da vítima e do bem jurídico abalado.
 
 Logo, considerando que foram atendidos os requisitos legais e que o acordo é suficiente e adequado como forma de repressão e prevenção, impõe-se sua homologação.
 
 Em face do exposto, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL realizado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e o(s) investigado(s) NILSON CARLOS DE BARROS, já qualificado(s), o que faço com esteio no art. 28-A do Código de Processo Penal.
 
 Determinações complementares: 1.
 
 A prescrição ficará suspensa enquanto não cumprido ou não rescindido o ANPP (art. 116, IV, CP). 2.
 
 Comunique-se a vítima (se for o caso) acerca da realização e homologação do acordo (art. 28-A, § 9º, CPP), mediante mandado. 3.
 
 Comunique-se a autoridade policial (art. 379-B, Provimento CF nº. 06/2020). 4.
 
 Arquive(m)-se a(s) mídia(s) depositada(s) pelo Parquet na serventia, em local próprio. 5.
 
 Restituam-se os autos ao Ministério Público para que inicie a execução perante o juízo de execução penal (art. 28-A, § 6º, CPP), observando-se as normas da Corregedoria (Provimento CG nº. 06/2020). 6.
 
 Permaneça o feito sobrestado por 30 dias, no aguardo da comunicação da distribuição da execução. 7.
 
 O local de prestação do serviço à comunidade e/ou a instituição que receberá a pena pecuniária serão indicados pelo Juízo da Execução. 8.
 
 Com a comunicação da distribuição da execução pelo MPSP, aguarde-se o pagamento da(s) parcela(s) nos termos acordados entre as partes.
 
 Cumpra-se.
 
 Saem os presentes intimados.". ".
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                                            24/08/2023 22:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            24/08/2023 10:51 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            24/08/2023 10:50 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            24/08/2023 00:11 Remetido ao DJE 
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                                            23/08/2023 17:15 Homologação do Acordo de Não Persecução Penal 
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                                            23/08/2023 11:28 Petição Juntada 
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                                            23/08/2023 09:16 Mandado Devolvido Cumprido Negativo 
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                                            24/07/2023 16:18 Petição Juntada 
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                                            24/07/2023 11:03 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            24/07/2023 11:02 Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP 
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                                            24/07/2023 10:33 Mandado Expedido 
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                                            21/07/2023 22:45 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/07/2023 00:04 Remetido ao DJE 
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                                            20/07/2023 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/07/2023 15:32 Conclusos para despacho 
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                                            13/07/2023 10:56 Conclusos para decisão 
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                                            12/07/2023 21:53 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/07/2023 15:53 Petição Juntada 
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                                            12/07/2023 13:47 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            12/07/2023 00:06 Remetido ao DJE 
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                                            11/07/2023 19:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2023 17:03 Conclusos para despacho 
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                                            06/07/2023 16:39 Pedido de Habilitação Juntado 
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                                            04/07/2023 14:26 Documento Juntado 
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                                            30/06/2023 11:28 Mandado Devolvido Cumprido Positivo 
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                                            19/06/2023 10:42 Mandado Expedido 
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                                            13/06/2023 16:09 Audiência Preliminar 
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                                            08/06/2023 20:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2023 09:44 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2023 17:07 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2023 15:39 Petição Juntada 
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                                            12/04/2023 12:24 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            12/04/2023 12:24 Certidão Criminal Juntada 
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                                            11/04/2023 10:22 Documento Juntado 
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                                            06/03/2023 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2023 13:36 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2023 14:14 Conclusos para despacho 
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                                            26/01/2023 19:15 Promoção de Arquivamento Juntada 
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                                            25/01/2023 13:55 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            25/01/2023 13:55 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            25/01/2023 13:13 Relatório Final Juntado 
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                                            10/01/2023 10:49 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            10/01/2023 09:38 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            10/01/2023 09:38 Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta 
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                                            09/01/2023 09:30 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            09/01/2023 09:30 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            05/01/2023 18:01 Pedido de Prazo Juntada 
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                                            06/12/2022 09:50 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            06/12/2022 08:49 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            06/12/2022 08:49 Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta 
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                                            05/12/2022 08:06 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            05/12/2022 08:06 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            02/12/2022 10:46 Pedido de Prazo Juntada 
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                                            01/12/2022 03:26 Suspensão do Prazo 
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                                            31/10/2022 18:01 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            31/10/2022 16:57 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            31/10/2022 16:57 Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta 
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                                            27/10/2022 09:15 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            27/10/2022 09:14 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            24/10/2022 13:17 Pedido de Prazo Juntada 
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                                            23/09/2022 10:59 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            23/09/2022 09:42 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            23/09/2022 09:42 Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta 
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                                            22/09/2022 09:42 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            22/09/2022 09:41 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            21/09/2022 13:44 Pedido de Prazo Juntada 
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                                            05/08/2022 09:50 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            05/08/2022 08:33 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            05/08/2022 08:33 Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta 
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                                            04/08/2022 08:42 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            04/08/2022 08:41 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            01/08/2022 16:42 Pedido de Prazo Juntada 
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                                            01/07/2022 16:33 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            01/07/2022 15:19 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            01/07/2022 15:19 Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta 
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                                            01/07/2022 12:03 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            01/07/2022 12:03 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            30/06/2022 12:31 Pedido de Prazo Juntada 
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                                            18/05/2022 11:05 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            18/05/2022 11:04 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            18/05/2022 11:04 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            18/05/2022 09:50 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            18/05/2022 09:50 Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta 
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                                            18/05/2022 09:50 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            18/05/2022 09:49 Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta 
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                                            18/05/2022 09:44 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            18/05/2022 09:44 Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta 
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                                            16/05/2022 10:40 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            16/05/2022 10:39 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            12/05/2022 16:06 Pedido de Prazo Juntada 
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                                            01/04/2022 12:19 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            01/04/2022 11:05 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            01/04/2022 11:05 Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta 
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                                            30/03/2022 11:52 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            30/03/2022 11:52 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            21/03/2022 14:59 Pedido de Prazo Juntada 
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                                            21/03/2022 14:46 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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