TJSP - 1005311-59.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005311-59.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. - Ciência à parte autora/exequente de que os autos aguardarão a resposta aos ofícios expedidos, no Decurso do prazo, por trinta dias.
Findo o prazo, será a parte intimada para manifestar-se em prosseguimento ao feito. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
12/09/2025 13:54
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005311-59.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. - 1) Defiro a expedição de ofício ao DETRAN para que informe o histórico de veículos vendidos, transferidos ou com comunicação de compra e venda efetivados em nome do devedor, a partir de 08/02/2023.
Compete à parte solicitante fornecer ao destinatário a qualificação necessária da parte pesquisada para a cumprimento do ato. .
A resposta poderá ser encaminhada diretamente ao e-mail institucional [email protected].
Serve a presente decisão como ofício, incumbindo à parte interessada providenciar o encaminhamento ao destinatário, comprovando nos autos o protocolo, no prazo de trinta dias. 2) Indefiro o pedido de requisição de extratos bancários, uma vez que a não localização de bens não autoriza a quebra de sigilo bancário da parte executada.
Outrossim, a medida se mostra desproporcional para adoção de medida de tamanha gravidade.
Acrescenta-se, ainda, que não se verifica a prática de ilícito, em especial, na seara penal para autorizar a quebra de sigilo fiscal e bancário da parte executada.
Nesse sentido, em casos análogos, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença de ação de restituição.
Indeferimento de pedido de quebra de sigilo bancário.
Medida de caráter excepcional, pois invasiva da privacidade da pessoa (física ou jurídica), que somente pode ser decretada nas hipóteses do artigo 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105/01.
Ausência de demonstração de atos fraudulentos praticados pelo devedor.
A não localização de bens não é suficiente para a quebra de sigilo bancário.
Decisão mantida.
Jurisprudência.
RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21243725520218260000 SP 2124372-55.2021.8.26.0000, Relator: Beretta da Silveira, Data de Julgamento: 22/07/2021, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/07/2021) grifei EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Obtenção de extratos bancários da agravante.
Inadmissibilidade.
Sigilo dos dados assegurado constitucionalmente.
Inteligência do art. 5º, incisos X e XII, da CF.
Possibilidade de violação do sigilo bancário somente para a necessária apuração de ocorrência de ilícito, em qualquer fase de inquérito ou do processo judicial e, especialmente, em relação à persecução penal dos crimes que estipula a Lei Complementar 105/2001.
Providência inadequada para a satisfação de crédito.
No caso em concreto, não evidenciada ocorrência de ato ilícito a justificar a medida.
Ausência de relevância e de interesse público que justifique a quebra do sigilo bancário.
Precedentes.
Decisão reformada para indeferir a quebra do sigilo bancário.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22935410620228260000 SP 2293541-06.2022.8.26.0000, Relator: Anna Paula Dias da Costa, Data de Julgamento: 13/02/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/02/2023) grifei Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
27/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:57
Juntada de Petição de resposta
-
08/06/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 17:44
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 19:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:55
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
17/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 16:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/07/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 16:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/06/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 13:54
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 09:34
Juntada de Mandado
-
30/04/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 18:48
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 17:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 13:11
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 21:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:01
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 11:01
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 17:07
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
08/01/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 11:00
Juntada de Ofício
-
03/11/2023 21:40
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
22/02/2023 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 22:08
Evoluída a classe de 7 para 12154
-
16/02/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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