TJSP - 1015044-17.2025.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 06:18
Juntada de Certidão
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02/09/2025 06:18
Juntada de Certidão
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02/09/2025 06:18
Juntada de Certidão
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02/09/2025 06:18
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015044-17.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Guilherme Henrique Cardoso Silva -
Vistos.
Certifique a serventia, nos termos do artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ c/c Comunicado CG nº 136/2020, se a taxa judiciária foi recolhida corretamente e se a guia de arrecadação DARE juntada aos autos é autêntica e está vinculada a este processo no cadastro de despesas processuais do sistema de automação da justiça, nos moldes dos Comunicados CG n. 881/2020 e n. 2199/2021.
Em caso negativo, por ato ordinatório, intime-se a parte à regularização no prazo de 5 (cinco) dias.
A medida de urgência deve ser parcialmente deferida.
Os documentos que acompanham a inicial indicam probabilidade do direito do autor.
Há também urgência no pedido, além de perigo de dano, consistente no risco de dilapidação patrimonial.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória e DETERMINO tentativa de bloqueio de ativos financeiros, pelo convenio Sisbajud da requerida SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, no valor de R$ 60.000,00.
Os demais pedidos serão analisados no caso de eventual resultado negativo da primeira tentativa de bloqueio.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.
Intime-se. - ADV: GABRIEL CHUQUER SALES (OAB 399170/SP), JULIANA GOMES DA SILVA (OAB 323360/SP) -
29/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:41
Expedição de Carta.
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29/08/2025 14:41
Expedição de Carta.
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29/08/2025 14:40
Expedição de Carta.
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29/08/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 14:40
Expedição de Carta.
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29/08/2025 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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