TJSP - 1501170-35.2024.8.26.0569
1ª instância - 01 Criminal e Anexo Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Itu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME Nº 1501170-35.2024.8.26.0569, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MAIARA DO NASCIMENTO COSTA, COMO INCURSO NO Art. 171 "caput" (três vezes) c/c Art. 29 "caput" c/c Art. 71 "caput" todos do(a) CPO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAIARA DO NASCIMENTO COSTA, Brasileira, Solteira, Autônoma, RG 47406913, CPF *95.***.*10-65, pai LOURIVAL PONTES DA COSTA, mãe ROSA DE LOURDES DO NASCIMENTO COSTA, Nascido/Nascida 22/05/1991, de cor Pardo, natural de Solanea - PB, com endereço à Rua Doutor Afonso Splendore, 202, Cidade Sao Mateus, CEP 03963-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" (três vezes) c/c Art. 29 "caput" c/c Art. 71 "caput" todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, a ré, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501170-35.2024.8.26.0569, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, a acusada poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que no dia 22 de dezembro de 2024, em diversos estabelecimentos comerciais do Bairro Cidade Nova, nesta comarca de Itu/SP, RODRIGO CESAR CAMARGO, qualificado à fl. 19, em concurso, previamente ajustado e com identidade de desígnios com MAIARA DO NASCIMENTO COSTA, obteve, para si, por 03 (três) vezes, vantagem ilícita, os valores de (a) R$ 130,00 (cento e trinta e reais) no estabelecimento “Copão da Tia”, (b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) no local denominado “Bar da Loira” e (c) R$ 23,00 (vinte e três reais) para “Tatiane Virginia PI”, em prejuízo alheio, de Mateus Othon Coccia, induzindo alguém em erro, três donos de estabelecimentos comerciais, mediante ardil, ao se passar pelo dono do cartão encontrado, de propriedade de Matheus Othon Coccia. Conforme o apurado, o indiciado, a fim de obter vantagem ilícita, apoderou-se de um cartão bancário pertencente à Matheus. Na companhia de MAIARA, o denunciado, de forma ardilosa, passando-se pelo proprietário do cartão, realizou ‘compras’ em estabelecimentos comerciais diversos. A princípio, RODRIGO e MAIARA encaminharam-se ao “Copão da Tia”, onde foi realizada uma ‘compra’ no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais). Na verdade, o denunciado pediu que a proprietária realizasse um saque, operação que foi feita mediante o pagamento de uma taxa de R$4,00 (quatro reais). De igual modo, no “Bar da Loira”, RODRIGO utilizou o cartão da vítima e solicitou um saque no valor de R$ 150,00, pagando pela operação a quantia de R$50,00. Por fim, o denunciado, juntamente com MAIARA, efetuou uma compra de R$ 23,00 (vinte e três reais), em bebidas, utilizando-se novamente do cartão do ofendido. A vítima notou a ocorrência das fraudes, ao receber notificações de compras em seu celular. Ao tomar as pertinentes providências, Matheus se dirigiu ao local de umas das compras, onde foi informado, pela proprietária, que dois indivíduos realizaram uma compra. Imagens dos meliantes foram fornecidas. A vítima encontrou MAIARA na Rua Indaiatuba, na altura do número 48, que confirmou o uso indevido do cartão. A polícia foi acionada e RODRIGO foi localizado em sua residência. No local, o cartão da vítima foi encontrado. O indiciado, em fls. 21, admitiu a prática dos estelionatos (fl. 12). A vítima representou tacitamente à fl. 11. Diante do exposto, denuncio RODRIGO CESAR CAMARGO como incurso no artigo 171, caput, por 03 (três) vezes, c.c. artigos 71, e 29, caput, todos do Código Penal, e requeiro seja contra ele instaurado o competente processo penal, nos termos dos artigos 394, § 1º, I (ordinário), do Código de Processo Penal, citando-o para responder à acusação, designando-se audiência de instrução, debates e julgamento, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas e as de defesa, interrogando-se o denunciado, prosseguindo-se até o final da sentença condenatória, observando-se o rito dos artigos 394 a 405, todos do Código de Processo Penal. Aditamento à denúncia: "Em que pese MAIARA DO NASCIMENTO COSTA ter sido devidamente intimada a respeito da solenidade marcada para o dia 15 de maio de 2025, às 15h30 (vide fls. 103) visando a realização de A.N.P.P., a indicada não compareceu. Demonstrou, portanto, desinteresse em relação ao acordo. Assim sendo, manifestamo-nos pelo aditamento da denúncia de fls. 104/107 para incluí-la na exordial acusatória: “Diante do exposto, denuncio RODRIGO CESAR CAMARGO e MAIARA DO NASCIMENTO COSTA como incursos no artigo 171, caput, por 03 (três) vezes, c.c. artigos 71, e 29, caput, todos do Código Penal, e requeiro seja contra eles instaurado o competente processo penal, nos termos dos artigos 394, § 1º, I (ordinário), do Código de Processo Penal, citando-os para responder à acusação, designando-se audiência de instrução, debates e julgamento, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas e as de defesa, interrogando-se o denunciado, prosseguindo-se até o final da sentença condenatória, observando-se o rito dos artigos 394 a 405, todos do Código de Processo Penal. É o que nos parece e ora fica requerido". E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. -
12/09/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:42
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 22:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/06/2026 03:00:00, 1ª Vara Criminal e de Violênci.
-
20/05/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 22:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:36
Expedição de Alvará.
-
20/05/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 15:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
15/04/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:16
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:57
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:27
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:14
Recebida a denúncia
-
25/02/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 13:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/02/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/02/2025 10:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 07:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 16:45
Evoluída a classe de 279 para 283
-
09/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:30
Bens Apreendidos
-
07/01/2025 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 13:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 20:04
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 11:51
Juntada de Mandado
-
25/12/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
23/12/2024 12:15
Expedição de Alvará.
-
23/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 11:26
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
23/12/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 08:14
Mudança de Magistrado
-
23/12/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 07:24
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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