TJSP - 1189714-16.2024.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1189714-16.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Futura Comercio de Produtos Medicos e Hospitalares Ltda - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Por todo o exposto, com fundamento no art. 700, § 8º, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos ao mandado monitório e DECLARO CONSTITUÍDO de pleno direito título executivo em favor da parte autora/embargada contra a parte ré/embargante no valor de R$ 462.647,52, que deverá ser acrescido de correção monetária e de juros de mora desde os cálculos que embasaram a inicial (outubro de 2024 - fls. 203/204).
A correção monetária incidirá segundo o IPCA e os juros moratórios pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária e desconsiderado eventual resultado negativo, consoante a redação do art. 406 conferida pela lei nº 14.905/24.
Anoto que, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.207.197/RS, a c.
Corte Especial do e.
STJ fixou o entendimento de que as normas regulamentadoras de juros moratórios e atualização monetária têm natureza eminentemente processual, devendo ser aplicáveis aos processos em curso, à luz do brocardo tempus regit actum.
A parte ré/embargante arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do débito, à luz do art. 85, § 2º, do CPC, ressalvada a concessão do benefício da gratuidade de justiça à ré/embargante.
Caso a parte devedora não efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, contado da oportuna intimação para pagamento do débito, após o trânsito deste provimento jurisdicional em julgado, à soma do valor do título e das verbas sucumbenciais serão acrescidos multa e honorários de advogado no percentual de 10%, conforme o art. 523 do CPC.
Para tanto, deverá a parte interessada instaurar o adequado incidente de cumprimento, observando as disposições constantes dos comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 16/2016, inclusive quanto ao recolhimento das custas relativas ao incidente.
P.
I.
C. - ADV: ADILSON BERGAMO JUNIOR (OAB 182988/SP), DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP), CINTIA NUCIENE SARTI DE SOUZA (OAB 339619/SP) -
27/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:59
Julgada Procedente a Ação
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05/05/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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13/02/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 04:13
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:19
Expedição de Carta.
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06/12/2024 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 17:59
Recebida a Petição Inicial
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04/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/12/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/12/2024 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/12/2024 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2024 13:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/11/2024 17:48
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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