TJSP - 4008408-17.2025.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4008408-17.2025.8.26.0007/SP AUTOR: MARCIA COSTA DE BARROS REISADVOGADO(A): CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB SP166334) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, reserva-se para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2) Cite-se e intime-se a parte requerida, por via postal, para contestar digitalmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, observando-se que, no prazo de contestação, poderá requerer autorização para pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo, mediante depósito judicial, acrescido dos aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código. 3) Fica a parte requerida advertid, também, que tendo em vista o contido no artigo 62, inciso V, da Lei nº 8.245/91, deverá depositar os aluguéis que forem vencendo até a prolação de sentença, nos respectivos vencimentos. 4) Cientifiquem-se eventuais sublocatários ou ocupantes, bem os fiadores, dos termos da presente ação.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
08/09/2025 13:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:16
Determinada a citação
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08/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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05/09/2025 14:16
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 74252, Subguia 73742 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 250,35
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05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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04/09/2025 17:10
Link para pagamento - Guia: 74252, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=73742&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 17:10
Juntada - Guia Gerada - MARCIA COSTA DE BARROS REIS - Guia 74252 - R$ 250,35
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04/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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