TJSP - 0003027-73.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003027-73.2023.8.26.0005 (processo principal 1001275-83.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Localiza Rent A Car S/A - Ramon Soares dos Santos - Ante o exposto, determino, com fundamento no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, à Serventia que realize, por meio do sistema SISBAJUD, a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, segundo a modalidade de repetição programada da ordem, também conhecida como teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujos dados seguem ao final desta decisão.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Esclareço que o protocolo de bloqueio deverá se efetivar com os seguintes dados: Executados abaixo: Ramon Soares dos Santos; Valor atualizado:R$ 312.876,52 Após a pesquisa, liberem-se nos autos o resultado juntamente com a presente decisão e intimem-se as partes.
Caso o bloqueio seja positivo em mais de uma conta para quantia suficiente a satisfazer o débito exequendo, deverá a Serventia efetuar o desbloqueio imediato de todo o excedente, independentemente de nova decisão judicial.
De igual forma, incumbirá à Serventia o desbloqueio imediato de quantia ínfima, assim considerada a que não atinja o equivalente a 3 (três) UFESP.
Na hipótese de resultado positivo e processo que não contenha nenhuma tarja, a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, se houver, com a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), em conformidade com os artigos 841, §1º, e 854, §2º, do Código de Processo Civil, seguindo-se ao referido ato de comunicação processual a contagem do prazo estabelecido para a manifestação, nos moldes do artigo 272 do mencionado Código.
Esta mesma intimação servirá para que a parte executada se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o §11 do artigo 525 do mesmo diploma legal.
Se houver tarja indicativa de atuação de curador especial (cor bege), em virtude de a citação na fase de conhecimento e/ou da intimação para este incidente ter se efetivado por meio de edital, fica, desde logo, determinada a intimação da parte devedora sobre a constrição de ativos financeiros mais uma vez por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a fim de arguir a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, incumbindo à Serventia providenciar a elaboração da respectiva minuta, além de intimar a parte exequente para o recolhimento da taxa relativa à publicação no DJE, nos termos do Provimento CSM nº 1668/09 e Comunicado nº 62/09 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, caso esta litigante não seja beneficiária da gratuidade judiciária.
Será, todavia, dispensada a intimação em caso de revelia, já que, nos moldes do artigo 354 do Código de Processo Civil, contra o revel que não tenha patrono nos autos os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, o qual, todavia, poderá intervir no processo em qualquer momento, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto pelo §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil e não havendo insurgência da parte executada, o bloqueio de ativos financeiros será convertido em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, por força do §5º do mesmo artigo 854, comunicando-se a instituição financeira depositária para que transfira o montante indisponível à conta vinculada ao presente feito, com posterior levantamento, em favor da parte exequente, mediante a expedição do respectivo mandado eletrônico, após a apresentação do formulário MLE correspondente.
E caso haja débito remanescente, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação sobre o bloqueio, quanto ao prosseguimento do feito, ficando, desde logo deferidas, caso sejam pleiteadas, as pesquisas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e a expedição de mandado de penhora, mediante recolhimento das respectivas importâncias destinadas ao custeio destas diligências.
Tendo a pesquisa obtido resultado negativo ou se referindo à quantia ínfima, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de remessa ao arquivo.
Int. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 285443/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/06/2025 13:32
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 11:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
-
22/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 17:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2024 09:37
Bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 14:34
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 14:34
Juntada de Ofício
-
07/02/2024 09:26
Juntada de Ofício
-
06/02/2024 11:30
Juntada de Ofício
-
06/02/2024 11:30
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 15:18
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 14:33
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 14:14
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 12:17
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 12:15
Juntada de Ofício
-
31/01/2024 16:43
Juntada de Ofício
-
31/01/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 13:17
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 15:41
Juntada de Ofício
-
19/01/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 03:42
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 16:51
Penhora Deferida
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18/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 19:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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