TJSP - 1033029-66.2024.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033029-66.2024.8.26.0007 - Monitória - Espécies de Contratos - Esfera Centro de Ensino Pesquisa e Extensão Ltda - Ante o exposto, homologo a transação de fls. 42/44 e extingo o processo com fundamento no art. 487, caput, III, b, do CPC.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
A questão é expressamente tratada na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E.
TJSP (), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado.
Sendo assim, desde já indefiro a realização de depósito ou o levantamento, nestes autos (o levantamento poderá ser requerido em incidente), de depósito aqui já realizado a título de pagamento de condenação.
Satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção.
O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita.
P.I.C. - ADV: HERIVELTO FRANCISCO GOMES (OAB 93971/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:47
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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03/09/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 03:38
Suspensão do Prazo
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12/02/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 23:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 20:15
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 03:25
Suspensão do Prazo
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04/10/2024 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
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23/09/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 13:22
Expedição de Carta.
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20/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 15:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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