TJSP - 1015961-81.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015961-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilmar Jorge Accursio - Sul América Serviços de Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para afastar o reajuste por sinistralidade e por VCMH exigido pela ré no período compreendido entre 2023 e 2025, determinando sua substituição pelo índice da ANS nos meses respectivos desde quando aplicado até o ano de 2025, respeitada a prescrição trienal, bem como condenando-a ao reembolso dos valores comprovadamente pagos no período de vigência do reajuste afastado, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Encargos de mora Até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA, salvo expressa convenção entre as partes de outro índice, e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação art. 406 do Código Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, observado o disposto no §16 do artigo 85 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, em relação à respectiva parte.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP) -
29/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:28
Julgada Procedente a Ação
-
10/06/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:32
Apensado ao processo
-
09/04/2025 10:29
Incidente Processual Instaurado
-
24/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2025 20:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/02/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1052995-43.2024.8.26.0224
Condominio Residencial Sao Judas Iv
Francisco Moreira Leite
Advogado: Rogeryo Rodighero Lunardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 18:38
Processo nº 0007898-74.2022.8.26.0008
Miriam Kiyoko Kamino Simabukuro
Nilson Claudio Polillo
Advogado: Andre Luiz Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2022 16:03
Processo nº 1050147-47.2023.8.26.0506
Francisco Bueno
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Cristiane Gomes de Paula Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 11:56
Processo nº 1050147-47.2023.8.26.0506
Francisco Bueno
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Cristiane Gomes de Paula Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2023 18:41
Processo nº 0001962-64.2025.8.26.0428
Ste Transportes S/A
Alexandre Rocha Moreira
Advogado: Paloma Aiko Kamachi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2022 17:32