TJSP - 1001413-86.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001413-86.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Andre Santos - Companhia Excelsior de Seguros - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LARISSA ANDRÉ SANTOS em face de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU e COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, para CONDENAR as requeridas ao cumprimento da obrigação securitária contratual de pagamento do valor necessário para quitação do Contrato Particular de Sub-rogação de Direitos e Obrigações Oriundos do Termo de Adesão e Ocupação Provisória com Opção de Compra celebrado com Josélia André Lemos (fls. 22/27), garantido pelo contrato de seguro prestamista de fls. 28/30, até o limite do capital segurado, com a consequente lavratura de escritura pública, pela CDHU, em nome da autora, considerando o inventário de fls. 40/42.
Prazo para a regularização: 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a parcial sucumbência, repartem-se as custas e despesas em 50% em desfavor da autora, e em 25% em desfavor de cada requerida, fixando os honorários advocatícios da patrona da autora em 10% do valor do saldo devedor a ser adimplido, devendo cada requerida arcar com 50% de tal valor, e fixando os honorários advocatícios em favor das patronas de cada uma das requeridas em 10% do valor do pedido de indenização por dano moral, observando o disposto no artigo 98, § 3º, CPC em relação à autora.
Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à parte vencedora para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se e intime-se. - ADV: DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:02
Julgada Procedente a Ação
-
30/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 00:57
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 08:14
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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