TJSP - 1001741-86.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001741-86.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Eric Costa Claro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Não há reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo PELO PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do COMUNICADO Nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018 - pg. 06).
P.I. - ADV: WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP), MELISSA DE SOUZA JIMENEZ XAVIÉR (OAB 232672/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:32
Julgada improcedente a ação
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15/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 08:52
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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