TJSP - 0011925-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:22
Decisão Determinação
-
12/09/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 15:54
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:36
Decisão Determinação
-
03/09/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011925-13.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1095175-92.2023.8.26.0100) (processo principal 1095175-92.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Novação - Rezende Andrade, Lainetti Sociedade de Advogados - Claudio Schauren -
Vistos.
Defiro a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para que informe(m) se a parte executada Claudio Schauren, *63.***.*85-15 é titular de ativos, valores, créditos, aplicações, investimentos, títulos de capitalização, planos de previdência ou quaisquer outros bens que possam ser penhorados, bloqueando-os até o limite do débito exequendo de R$ 113.757,69 e transferindo para conta judicial vinculada aos autos.
Cópia desta decisão, instruída com o requerimento respectivo, se prestará como decisão-ofício.
Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC.
Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Não sobrevindo a resposta no prazo de 30 dias, proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das NSCGJ.
Intime-se. - ADV: JULIANA ALVES DA VEIGA (OAB 189368/MG), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP) -
27/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:14
Decisão Determinação
-
26/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:26
Decisão Determinação
-
20/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:48
Protocolo Juntado
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24/07/2025 07:15
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:18
Bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 07:51
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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30/05/2025 09:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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08/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 22:21
Suspensão do Prazo
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05/04/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:53
Decisão Determinação
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03/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
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18/03/2025 08:14
Apensado ao processo
-
18/03/2025 08:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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