TJSP - 1000247-56.2021.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 16:00
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
29/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Eduardo Morais Almeida (OAB 124403/SP), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) Processo 1000247-56.2021.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos 1.
Fls. 129/133:Diante da não localização do bem, DEFIRO a conversão em execução extrajudicial.
Anote-se. 2.
CITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 3.
O(s) executado(s) deverá( ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 4.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha em anexo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2023 20:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 11:08
Juntada de Ofício
-
20/07/2022 11:04
Juntada de Ofício
-
20/05/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2021 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 18:08
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2021 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2021 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 11:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2021 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 14:42
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 14:37
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 14:37
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 14:37
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 10:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2021 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2021 13:43
Determinada Requisição de Informações
-
21/06/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 03:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2021 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2021 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 12:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2021 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2021 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2021 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2021 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2021 11:13
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2021 14:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2021 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2021 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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