TJSP - 1030086-35.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030086-35.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Marisvaldo Soares - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Fundação para o Vestibular da Unesp - Vunesp - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
ELIMINAÇÃO POR NOTA ZERO EM PROVA PRÁTICA (VÍDEOAULA).
LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA.
CONHECIMENTO DO CANDIDATO.
NEGATIVA DE SEGURANÇA.
I.
CASO EM EXAME TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CANDIDATO EXCLUÍDO DO CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REPROVADO NA PROVA PRÁTICA (VIDEOAULA) POR NÃO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
O IMPETRANTE ALEGA FALTA DE RESPALDO LEGAL PARA A PROVA PRÁTICA, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, E QUE ATENDEU AOS CRITÉRIOS DO EDITAL, MAS RECEBEU NOTA ZERO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DEBATE CONSISTE EM SABER SE: (I) É LEGAL A EXIGÊNCIA DE PROVA PRÁTICA (VIDEOAULA) PREVISTA NO EDITAL; (II) HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O DECRETO ESTADUAL Nº 60.449/2014 PREVÊ A REALIZAÇÃO DE TENTATIVAS PRÁTICAS EM CONCURSOS, E O EDITAL Nº 01/2023 DESCREVE A VIDEOAULA COMO ETAPA ELIMINATÓRIA.
O EDITAL FOI AMPLAMENTE DIVULGADO E ACEITO PELO CANDIDATO, QUE NÃO IMPUGNOU PREVIAMENTE SUAS CONDIÇÕES.
A BANCA EXAMINADORA JUSTIFICOU A ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO, EVIDENCIANDO QUE A VIDEOAULA NÃO ATENDEU AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO EDITAL.
IV.
DISPOSITIVO E TESE PEDIDO DE SEGURANÇA NEGADO.
TESE DE JULGAMENTO: “1. É LEGAL A EXIGÊNCIA DE PROVA PRÁTICA EM CONCURSO PÚBLICO. 2.
A ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O EDITAL E A ANÁLISE DA BANCA EXAMINADORA. ”LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: LEGISLAÇÃO : DECRETO Nº 60.449/2014, ART. 20; EDITAL Nº 01/2023, ITEM 7.JURISPRUDÊNCIA : TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1090625-98.2023.8.26.0053, REL.
EDUARDO PRATAVIERA, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 24/05/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1087096-71.2023.8.26.0053, REL.
JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 14/06/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1085398-30.2023.8.26.0053, REL.
DJALMA LOFRANO FILHO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 29/05/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Roberto Gaspar (OAB: 124864/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) - Arcênio Rodrigues da Silva (OAB: 183031/SP) (Procurador) - 1º andar -
25/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:22
Ato ordinatório
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09/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 11:55
Denegada a Segurança
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07/02/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 15:35
Juntada de Petição de parecer
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06/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 11:47
Juntada de Mandado
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21/08/2024 11:46
Juntada de Mandado
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21/08/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 11:46
Juntada de Mandado
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21/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 13:01
Juntada de Ofício
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24/07/2024 13:01
Juntada de Ofício
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12/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:24
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2024 15:08
Conclusos para decisão
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26/06/2024 12:48
Conclusos para decisão
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26/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 16:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/05/2024 14:49
Conclusos para decisão
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06/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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