TJSP - 1075369-47.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1075369-47.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - João Sobral -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação do feito (idoso).
Indefiro o pedido de gratuidade processual.
Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidade afirmada e situação minimamente descrita nos autos.
Da análise dos documentos apresentados, face aos rendimentos mensais que aufere, não comprova a condição de pobreza firmada.
Em relação ao pedido de aplicação da isenção legal de adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas com fulcro no art.18 da Lei nº 7.347/85 (L.A.C.P.), anoto que não se aplica à hipótese, visto que se trata de cumprimento individual de sentença em Mandado de Segurança coletivo, e não de Ação Civil Pública.
Recolha o exequente em 15 dias, a taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), observando, se o caso, o valor mínimo, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP) -
04/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 20:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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