TJSP - 2128269-52.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Cortez de Freitas Gouvea
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:48
Prazo
-
03/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:46
Expedido Termo de Intimação
-
03/09/2025 12:29
Unificação Pai
-
03/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2128269-52.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: New Work Comércio e Participações Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I.
CASO EM EXAME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR NEW WORK COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, ALEGANDO CONTRADIÇÃO NO JULGADO, POIS A RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONTINUA VIGENTE DEVIDO AO PARCELAMENTO ESPECIAL DEFERIDO, IMPEDINDO RESTRIÇÕES AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À VIGÊNCIA E EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMBARGANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO, POIS HOUVE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE A MATÉRIA IMPUGNADA.4.
O PARCELAMENTO ESPECIAL DEFERIDO NÃO IMPLICA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, NÃO IMPEDINDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO. 2.
PARCELAMENTO ESPECIAL NÃO SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 1.022; CTN, ART. 151, VI; LEI N. 11.101/05, ART. 49.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, EDROMS18205/SP, REL.
MIN.
FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, P.240.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Mazzillo (OAB: 195279/SP) - Alexandre Moura de Souza (OAB: 130513/SP) - Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) - 1º andar -
01/09/2025 15:57
Julgado virtualmente
-
25/08/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:13
Prazo Intimação - 10 Dias
-
13/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:42
Despacho
-
04/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:39
Subprocesso Cadastrado
-
25/07/2025 17:19
Prazo
-
25/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:10
Expedido Termo de Intimação
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25/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
23/07/2025 17:10
Acórdão registrado
-
23/07/2025 16:34
Julgado virtualmente
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14/07/2025 15:48
Julgamento Virtual Iniciado
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10/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:05
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
20/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:30
Prazo Intimação - 30 Dias
-
09/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 19:14
Sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:10
Expedido Termo de Intimação
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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29/04/2025 17:26
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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