TJSP - 1086430-92.2024.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086430-92.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Milton de Andrade Rodrigues - Ita Brasil - Italia Trasporto Aereo S.p.a. -
Vistos.
Milton de Andrade Rodrigues ajuizou ação de exibição de documentos com esteio no artigo 381 do CPC, aguardando da empresa Ita Brasil - Italia Trasporto Aereo S.p.a. providência de apresentação de tickets de compra de viagem aérea internacional, - trecho Paris/Roma -, realizada em 14/07/2024, ou documento que o substitua e expresse o valor da oferta da fornecedora de serviços e do pagamento realizado.
Reclamou o documento, vez que a fatura de seu cartão de crédito apontou valor triplicado daquele que foi efetivamente pago pela passagem aérea.
Com a inicial vieram os documentos de fls.xx Citada, a empresa ré apresentou resposta (fls.41/45), trazendo documento consistente em tela sistêmica indicativa de compra no valor de 581 euros na data informada, nomeando-se o autor como adquirente, além do trecho da viagem e companhia aérea.
Apontou também referências de voos realizados na ocasião, de valores semelhantes.
O réu não ofertou manifestação em réplica. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A natureza da ação proposta é de exibição de documentos, inexistindo pedido indenizatório ou de devolução de quantia.
Na contestação a empresa aérea acionada apresentou, via telas sistêmicas, documentos que informam a aquisição de passagem pelo autor, na data e trecho referidos na inicial, apontando o valor gasto na operação. É dizer, a ré não apresentou resistência à pretensão autoral fundada no artigo 381 do CPC, trazendo aos autos documento ou equivalente que contempla as informações buscadas na ação para fins diversos que incumbe ao autor determinar.
Assim, a ação é procedente, dando-se por cumprida a determinação de exibição.
Será o autor, contudo, a suportar as custas do procedimento, afastando-se a imposição de verba honorária sucumbencial porque inexistiu reticência da requerida.
Ante o exposto, promovendo a extinção da fase de conhecimento do processo com resolução do mérito (art. 487, I , do CPC), julgo PROCEDENTE a ação de exibição de documentos, impondo ao autor o pagamento das custas, afastada imposição de honorários sucumbenciais.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MIRIAM OTAKE DE OLIVEIRA (OAB 336907/SP) -
23/04/2025 16:30
Conclusos para Sentença
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09/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:01
Certidão de Cartório Expedida
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17/03/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 02:27
Remetido ao DJE
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13/03/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 16:03
Contestação Juntada
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03/02/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 13:51
Remetido ao DJE
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31/01/2025 13:10
Ato ordinatório
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31/01/2025 05:56
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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17/01/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 06:44
Certidão Juntada
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16/01/2025 13:50
Remetido ao DJE
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16/01/2025 13:08
Carta Expedida
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16/01/2025 13:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:50
Petição Juntada
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25/11/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 02:23
Remetido ao DJE
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21/11/2024 19:08
Decisão Determinação
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21/11/2024 14:27
Conclusos para decisão
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16/10/2024 13:03
Petição Juntada
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11/10/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 02:06
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 13:53
Decisão Determinação
-
08/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
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04/10/2024 15:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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