TJSP - 1000483-32.2025.8.26.0359
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000483-32.2025.8.26.0359 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Maria Brasileira Franchising Ltda - Douglas Pereira Gonçalves -
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça requerida pelo réu, uma vez que não foram apresentados documentos que conferissem robustez à mencionada hipossuficiência, não há documentação a demonstrar a movimentação financeira atual da parte ré. 2.
Ressalte-se que para a concessão da assistência judiciária gratuita não basta a mera afirmação de pobreza, de modo que o benefício deve ser conferido às pessoas comprovadamente pobres, conforme artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, o que não restou demonstrado nos autos.
Ademais, as custas referentes ao presente feito, considerado o valor atribuído à causa, são calculadas no patamar mínimo, sendo pouco provável que o pagamento comprometa a subsistência da parte. 3.
Observo que a procuração de fls. 511 está irregular pois está sem assinatura. 4.
Em se tratando de problema relacionados à visualização de eventual assinatura digital, nos termos do Comunicado STI nº 002/2024, publicado no DJE de 05.06.2024 - pág 07, deverá providenciar nova juntada do referido documento regularizado, devendo seguir as seguintes orientações: "para que seja possível a visualização das assinaturas eletrônicas previamente inseridas nesses documentos pelos editores de PDF ou ferramentas semelhantes, sugere-se ao peticionante que, após lançada a assinatura, o documento seja impresso pelo próprio leitor/editor de PDF, providência esta que irá gerar um novo documento, do qual passará a fazer parte a assinatura previamente lançada, que poderá, desse modo, ser anexado ao peticionamento eletrônico com a correta visualização na pasta digital ou, caso não tenham sido assinadas, regularizar a pendência. 5.
Ante o exposto, à parte ré para providenciar nova procuração, devidamente assinada sobe pena de não ser conhecida a contestação. 6.
Prazo de 15 dias. 7.
Com a regularização, intime-se a pate autora para réplica. 8.
Intime(m)-se. - ADV: KLISMAN DE SENA CAVALCANTE (OAB 41512/CE), CAROLINY PERSEGONA SAROUT (OAB 303708/SP) -
05/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 22:43
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 05:00
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:35
Expedição de Carta.
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29/07/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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