TJSP - 1002627-74.2024.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002627-74.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edimar Rodrigo da Silva - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 13:11
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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