TJSP - 1001320-51.2025.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001320-51.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edilson dos Santos Miranda - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), AGNALDO MÁRIO GALLO (OAB 238905/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:02
Juntada de Decisão
-
11/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 05:30
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 12:08
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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