TJSP - 4000072-48.2025.8.26.0484
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000072-48.2025.8.26.0484/SP AUTOR: GILIARDI BARROSADVOGADO(A): JOSE EDUARDO GAZAFFI (OAB SP134703) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória proposta por GILIARDI BARROS em face de EBAZAR.COM.BR LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, IBAZAR.COM ATIVIDADES DE LTDA e MERCADO ENVIOS SERVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA.
A fixação do valor da causa deve atender aos critérios do artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo, sempre que possível, ser um valor certo.
No caso de ser inviável aferir, desde a propositura da demanda, o montante exato do proveito econômico buscado e não havendo critério legal específico aplicável à espécie, pode-se arbitrar o valor da causa de forma estimativa.
No caso dos autos, há cumulação de pedidos, pois o autor pretende, ainda que alternativamente, a reparação dos danos materiais e a indenização por danos morais.
O valor da causa, então, deve seguir a regra prevista no artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil (“VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;”).
No que tange ao dano material, para fins de atribuição do valor da causa, deve ser o montante correspondente ao valor que pretende ver ressarcido.
E, no que se refere ao dano moral, deve quantificar o valor pretendido.
Assim, nessa conjuntura, o valor da causa deve corresponder ao somatório das seguintes quantias: (i) valor que pretende ser ressarcido pelo dano material; e (ii) valor da indenização por danos morais.
De outro ponto, ressalto que a regra é a citação da pessoa jurídica por meio do Domicílio Judicial Eletrônico.
Contudo, observo que o CNPJ cadastrado para as requeridas IBAZAR.COM ATIVIDADES DE LTDA e MERCADO ENVIOS SERVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA não aparece como parte ativa para citação nessa modalidade.
Ante o exposto, emende a parte autora a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, redimensionar o valor da causa, bem como apresentar os CNPJ das requeridas IBAZAR.COM ATIVIDADES DE LTDA e MERCADO ENVIOS SERVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA aptos para recebimento da citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo legal, e não havendo a(o) emenda/complemento, voltem para indeferimento da petição inicial, na forma do parágrafo único do citado artigo e Código supra.
Cumprida a determinação, voltem-me para prosseguimento.
Intimem-se. -
22/08/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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