TJSP - 0002554-15.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002554-15.2025.8.26.0362 (processo principal 1009060-24.2024.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Bancários - Sinval Araujo Lino - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Providencie o(a) executado(a), no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 5/7 (R$ 31.979,20, em julho/2025), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens.
Fica advertido o(a) executado(a) que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.
Considerar-se-á intimado o(a) executado(a) quando da publicação da presente determinação perante o DJEN, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, parágrafo 2º, I, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: ERICH MEDEIROS OLIMPIO (OAB 16186/MA), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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