TJSP - 0013743-86.2001.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013743-86.2001.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Dom Aguirre - Vanessa Silva Rodrigues -
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado.
Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), MARCOS DAVID BAZZAN (OAB 289843/SP) -
04/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/07/2025 17:02
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 14:15
Ato ordinatório
-
04/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 11:12
Juntada de Ofício
-
25/01/2024 11:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/01/2024 11:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/01/2024 11:12
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 17:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/11/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 17:39
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/08/2021 14:03
Arquivado Provisoriamente
-
13/08/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2020 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2020 12:06
Processo Suspenso por 1 ano
-
24/01/2020 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2019 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2019 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2019 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2019 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2019 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2019 11:06
Decisão
-
17/07/2019 09:19
Decisão
-
05/07/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2018 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2018 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2018 12:13
Ato ordinatório
-
11/04/2018 15:37
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
07/12/2017 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2017 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2017 13:50
Ato ordinatório
-
24/11/2017 16:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2017.
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25/08/2017 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2017 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2017 13:49
Decisão
-
04/04/2017 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2017 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2017 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2017 13:53
Ato ordinatório
-
23/11/2016 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2016 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2016 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2016 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2016 13:23
Expedição de Ofício.
-
22/06/2016 11:53
Bloqueio/penhora on line
-
25/11/2015 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2015 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2015 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2015 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2015 18:19
Ato ordinatório
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07/07/2015 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2015 18:07
Juntada de Mandado
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11/06/2015 10:59
Expedição de Mandado.
-
11/06/2015 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2015 10:20
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2001
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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