TJSP - 1002135-62.2024.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002135-62.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lys de Avila Carlini Koski - Banco Santander Brasil S/A e outro -
Vistos.
Fls. 301/305 - indefiro.
Extrai-se da exposição fática disposta na petição inicial que a CEF apenas atuou na hipótese dos autos como entidade financeira para a qual se deu a suposta destinação do valor indevidamente retirado da conta bancária do requerente em virtude da potencial atuação criminosa de terceiros falsários (vide fls. 02/03 e fls. 301/305).
Nesse passo, não há condição de se atribuir à CEF qualquer responsabilidade pelo evento danoso evidenciado na petição inicial (desfalque financeira representado nos comprovantes de fls. 21/22), já que a instituição destinatária não participou ativamente, em nenhuma medida, da cadeia de consumo representada na exordial (cf. disposição contida no artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor nitidamente aplicável à espécie).
Em outros termos, em que pese tenha se destinado à CEF a obrigação de fazer descrita na decisão de fls. 25, não se cogita da viabilidade de sua inserção no polo passivo desta lide, já que não contribuiu, sequer minimamente, para a ocorrência das transferências de ativos impugnadas pela parte autora.
Em virtude dos fundamentos expostos, indefiro os pedidos elencados às fls. 301/305.
Dando-se regular andamento à marcha processual, convém destacar que o AR contido às fls. 284 não foi recebido pelo requerido ROMESTINARIO VALADARES, de modo que inexiste condições de se considerar como efetivada sua citação (já que não se está diante de nenhuma das situação excepcionais descritas no artigo 248, parágrafos 2º e 4º, do Código de Processo Civil).
Destarte, intime-se o requerente a se manifestar em termos úteis de prosseguimento, requerendo o que de direito para que seja devidamente concluído ciclo citatório.
Após, dê-se regular prosseguimento à marcha processual.
Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos desta decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
Intime-se e cumpra-se. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/01/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:29
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 16:50
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2024 10:04
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
25/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2024 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:44
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 10:42
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 06:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 18:38
Mudança de Magistrado
-
19/06/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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