TJSP - 4018856-61.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:28
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 06:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4018856-61.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ROSIMEIRE SPOSITO DOS SANTOSADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da idade da parte autora, anote-se a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048 do CPC. 2.
A conduta da ré é matéria a ser analisada quanto à legalidade, nos termos do ordenamento regente e do contrato, o que, a princípio, faz verossimilhante a alegação da parte autora.
O deferimento da medida é perfeitamente reversível; o contrário pode não ser.
Ademais, em caso de urgência, o direito à saúde deve preponderar sobre regras contratuais.
Presentes os requisitos necessários à concessão da providência urgente, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à ré à autorizar a realização do exame de biópsia por ecoendoscopia com punção por agulha, conforme prescrito pelo médico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imposição de multa diária, no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, para ser entregue, pela parte autora, à UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com observância das formalidades legais, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. -
02/09/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:43
Determinada a citação
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4018856-61.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 17:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54690, Subguia 54148 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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28/08/2025 16:38
Link para pagamento - Guia: 54690, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54148&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 16:38
Juntada - Guia Gerada - ROSIMEIRE SPOSITO DOS SANTOS - Guia 54690 - R$ 219,45
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28/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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