TJSP - 1009393-45.2025.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009393-45.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1006976-22.2025.8.26.0554) - Embargos à Execução - Pagamento - Comercial Supremo Abc Ltda - - Vania de Carvalho dos Santos - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Fls. 103/109.
Rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão, obscuridade ou contradição.
A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às proposições do próprio julgado e não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção.
Quanto à omissão, o Juiz não é obrigado a apreciar todas as alegações da parte.
Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos à Juízo e a norma legal.
Intime-se. - ADV: MARCELO MARQUES JÚNIOR (OAB 373802/SP), MARCELO MARQUES JÚNIOR (OAB 373802/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), LEANDRO MACHADO (OAB 166229/SP), LEANDRO MACHADO (OAB 166229/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) -
04/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:22
Julgada improcedente a ação
-
22/08/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 10:18
Apensado ao processo
-
17/04/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:17
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
16/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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