TJSP - 0005442-34.2023.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 18:34
Autos no Prazo
-
03/06/2025 18:27
Protocolo Juntado
-
02/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:52
Autos no Prazo
-
10/04/2024 12:19
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
10/04/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 16:05
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Ferrarini de Oliveira Pimentel (OAB 185441/SP), Roberto Luis Rodrigues Silva (OAB 54130/MG) Processo 0005442-34.2023.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ge Serviços Medicos Ltda. - Exectdo: Planova Planejamento e Construcoes S.a. - Vistos, Tendo em vista a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, seguirá o presente o disposto no artigo 523 e seguintes do novo Código de Processo Civil.
Observe a serventia, bem como os advogados de que, doravante, as petições devem ser dirigidas somente ao presente incidente.
Intime-se o(a) ré(u), ora devedor(a), através de seu(a) procurador(a) pela imprensa oficial, para cumprimento da sentença, bem como para efetuar o pagamento do montante do débito de R$ 52.013,07 (data base do cálculo 28/06/2023), no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o(a) de que incidirá multa e honorários de advogado de 10% (dez por cento) no caso de não satisfeito o pagamento no prazo assinalado, que incidirão sobre o débito atualizado, devendo o(a) exequente atualizar a planilha e indicar bens à penhora com o decurso do prazo.
Anoto que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença - 15 dias -, iniciar-se-á transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento espontâneo, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525, "caput").
Depois de decorrido o prazo para pagamento voluntário, se requerido, providencie a serventia a expedição de certidão a que alude o artigo 517, §2º do CPC, para que o exequente leve a protesto a decisão judicial transitada em julgado.
No mesmo sentido, escoado o prazo, fica, desde já, deferido eventual requerimento para penhora de valores via SISBAJUD, desde que acompanhado de cálculo atualizado do débito, providenciando a serventia a inclusão da minuta para protocolo, com posterior intimação do interessado acerca do resultado por "ato ordinatório" publicável.
Observe o exequente que para bloqueio de ativos financeiros deverá atentar ao disposto no Provimento CSM nº 2864/2023, recolhendo a taxa judiciária pertinente, bem como deve protocolar sua petição utilizando o código de petição intermediária "8231" Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema Sisbajud ou "8233" Segundo Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema Sisbajud, pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Intime-se. -
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:18
Decisão de Evolução de Classe
-
24/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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