TJSP - 0003010-40.2023.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003010-40.2023.8.26.0198 (processo principal 1006534-62.2022.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Valdir José da Silva -
Vistos.
Tendo em vista a quitação do(s) incidente(s), bem como o silêncio das partes, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível.
As partes ficam intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada.
Proceda-se a z. serventia a apuração das custasde "Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado" a serem recolhidas pelo devedor, nos termos do Comunicado no. 951/2023, e das despesas ainda devidas, certificando-se e juntando o cálculo (se o caso).
NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas se peticionado até 02/01/2024 ou o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória se peticionado a partir de 03/01/2024, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GuiaDARE-SP Código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Para as despesas com diligência de oficial de justiça o recolhimento deverá ser através da Guia GRD e para as demais despesas (cartas, mandados, pesquisas, etc) o recolhimento deverá ser através da GuiaFEDTJ.
A parte deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No mais, para garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais devidas ou sem que se faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa.
Regularizados os autos proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 16:02
Arquivado Provisoriamente
-
21/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:38
Incidente Processual Instaurado
-
30/10/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:06
Homologado o Cálculo
-
25/10/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/09/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 20:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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