TJSP - 1054979-56.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054979-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rita de Cassia Hengles -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença.
Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.
No entanto, no mérito não vislumbro obscuridade, omissão, contradição ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios, pois os fundamentos nos quais se apoia a decisão são claros e suficientes para lastrear a ratio decidendi.
Em verdade, verifica-se que a parte embargante pretende o reexame do mérito da decisão na via estreita dos embargos de declaração, o que não se pode admitir.
Com efeito, as verbas não foram delimitadas nos pedidos da Petição Inicial, a mera relação ou planilha de cálculo são insuficientes para o preenchimento dos requisitos legais.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, mas NEGO provimento.
Intime-se. - ADV: LEONARDO SILVA MATOS PEREIRA (OAB 504388/SP), MARIANA SILVA MATOS PEREIRA (OAB 400202/SP) -
29/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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19/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 12:42
Determinada a citação
-
16/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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