TJSP - 0004206-58.2023.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:18
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 10:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/03/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 14:55
Juntada de Ofício
-
27/11/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ely Flores (OAB 129953/SP), Jaqueline Galbiatti Mendes Flores (OAB 231144/SP), Nilson Faria de Souza (OAB 76973/SP), Neide Akemi Yamada Osawa (OAB 293867/SP), Layla Bossoe Flores Abdalla (OAB 372998/SP) Processo 0004206-58.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Educacional Henry Wallon Noroeste Ltda, Cláudio César Pereira Cristal, Paulo Henrique Martins Rodrigues - Exectdo: Fábio Mitsuo Nakashima, Adeli Pedrozo Nakashima -
Vistos. 1- Conforme se extrai do artigo 513, §4º do Código de Processo Civil, quando o cumprimento de sentença for proposto após 01 (um) ano do trânsito da sentença, a intimação deverá ser pessoal.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto noparágrafo único do art. 274e no § 3º deste artigo. 2- Ante o exposto, a fim de dar prosseguimento ao feito, comprovado o recolhimento da taxa judiciária correspondente a despesa postal no valor de R$ 31,35 (guia FEDT - cód. 120-1) por carta, no prazo de 15 (quinze) dias, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), a ser realizada no endereço em que se deu a citação nos autos de conhecimento, para cumprir(em) voluntariamente o julgado, efetuando o pagamento do débito apontado, qual seja, R$ 3.725,10 (três mil, setecentos e vinte e cinco reais e dez centavos), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsão contida no artigo 523, do Código de Processo Civil. 3- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10%, assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução. 4- Fica facultado aos executados apresentar impugnação no prazo de quinze dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário. 5- Intime(m)-se o(a)(s) exequente(s), na pessoa de seu/sua(s) patrono(a)(s), para comprovação do recolhimento da taxa judiciária correspondente a despesa postal no valor de R$ 31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos) (guia FEDT - cód. 120-1), no prazo de 15 (quinze) dias. 6- Cumpridos os itens 2, 3 ou 4, ou decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado nos autos pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações.
Int. -
24/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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