TJSP - 1015702-22.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015702-22.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jorge Novais Reis -
Vistos.
Cite-se com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da Lei nº 12.153/09, para que o (a) réu (ré) apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 30 dias.
Dispensada a audiência preliminar de conciliação face à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 146/11 de 30/05/2011.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP) -
02/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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