TJSP - 1046493-82.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046493-82.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Internação voluntária - Márcio Kazuo Tamashiro - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência concedida às fls. 43/45, DETERMINAR ao Município de São Paulo que se abstenha de aplicar sanções administrativas à Clínica de Repouso Bem Viver LTDA. em razão da permanência do autor Márcio Kazuo Tamashiro no estabelecimento, mesmo possuindo idade inferior a 60 anos, tendo em vista sua condição de pessoa com deficiência que necessita de cuidados integrais.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C. - ADV: FABIANA FERREIRA DO COUTO ROSA MOTTA (OAB 289320/SP) -
25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:34
Julgada Procedente a Ação
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15/07/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 23:05
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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