TJSP - 1007762-95.2025.8.26.0609
1ª instância - Oficio da Familia e das Sucessoes da Comarca de Taboao da Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007762-95.2025.8.26.0609 - Inventário - Inventário e Partilha - Angélica Santos de Jesus - Audenir Santos de Jesus - - Ariodalva Santos de Jesus - - Josenildo Santos de Jesus - - Clicia Santos de Jesus - - Dinara Santos de Jesus - - Carlos Hélio Santos de Jesus - - Carlos Santos de Jesus - - Rafaela Santos Maciel - - Patricia Barros de Brito -
Vistos.
Nomeio a Sra.
Angélica Santos de Jesus, inventariante dos bens deixados por Isaura Pereira dos Santos, independentemente de compromisso.
Servirá esta decisão como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais.
Proceda a z.
Serventia ao cadastro no sistema SAJ/PG5, como terceiro interessado a Fazenda Pública Estadual.
Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita.
Para se evitar a distribuição de nova demanda, proceda-se buscas de contas bancárias e respectivos saldos, junto ao sistema SISBAJUD, bem como proceda-se pesquisas no sistema SISBAJUD - Afastamento de Sigilo Bancário, solicitando saldos atualizados das contas do PIS e FGTS, tudo em nome do "de cujus".
Intime-se a inventariante a regularizar a procuração de declaração de pgs. 7 e 28(sem assinar), bem como a anexar aos autos em 20 (vinte) dias : a) declaração de herdeiros e bens do espólio, com plano de partilha amigável e prova da propriedade dos bens; b) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas: federal, estadual e municipal; c) prova do pagamento do imposto causa mortis e do cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto 46.655/2002 (Protocolo junto à Fazenda Estadual - Osasco/SP); d) o correto valor da causa que deve corresponder ao do monte mor.
CITEM-SE os DEMAIS herdeiros constantes da petição inicial (pgs.2/3, Item 4), por carta (correios), para os termos da ação em epígrafe (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros e omissões; reclamar contra a nomeação da inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: WILLIAN FAUSTINO BERNARDINO (OAB 457565/SP), WILLIAN FAUSTINO BERNARDINO (OAB 457565/SP), WILLIAN FAUSTINO BERNARDINO (OAB 457565/SP), WILLIAN FAUSTINO BERNARDINO (OAB 457565/SP), WILLIAN FAUSTINO BERNARDINO (OAB 457565/SP), WILLIAN FAUSTINO BERNARDINO (OAB 457565/SP), WILLIAN FAUSTINO BERNARDINO (OAB 457565/SP), WILLIAN FAUSTINO BERNARDINO (OAB 457565/SP), WILLIAN FAUSTINO BERNARDINO (OAB 457565/SP), WILLIAN FAUSTINO BERNARDINO (OAB 457565/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:55
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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