TJSP - 4007916-53.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007916-53.2025.8.26.0224/SP AUTOR: JOANA FERREIRA GONCALVESADVOGADO(A): NICOLE FERRAZ (OAB SP528283) DESPACHO/DECISÃO 1.
O artigo 5.º, LXXIV, da Constituição, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 2.
No caso dos autos, tendo em conta as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, e levando em consideração os elementos subjetivos e objetivos que informam a lide, dentre os quais, o tipo de ação, os bens sobre os quais recaiu a controvérsia, aliados ao fato de que a parte autora/exequente deixou de se valer dos serviços gratuitos prestados pelo Convênio Defensoria/OAB, constituindo advogado de sua escolha, tenho que não restou demonstrada, primo ictu oculi, a alegada hipossuficiência. 3.
Para apreciação do requerimento de justiça gratuita, portanto, o(a,s) interessado(a,s) deverá(ão), em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:a) três últimos comprovantes de rendimentos;b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho;c) extratos bancários das contas de titularidade da parte, bem como de eventual cônjuge, dos últimos três meses;d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; e) relatório do Banco Central do Brasil - obtido no link Registrato, com as contas abertas e os extratos mensais de movimentação dos últimos três meses;f) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior.Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido no link Consulta de Restituições - e comprovante de regularidade do seu CPF - obtido no link Consulta de Situação Cadastral do CPF. 4.
Registro, por oportuno, que a inverídica declaração de hipossuficiência imporá à/ao declarante o pagamento de multa até o décuplo do valor despesas processuais que tiver deixado de adiantar, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do NCPC. 5.
No mesmo prazo, poderá(ão) recolher as custas iniciais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 6.
Int. -
04/09/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 1019825-30.2019.8.26.0071
Ebara Industrias Mecanicas e Comercio Lt...
Poco Fundo Perfuracoes LTDA ME
Advogado: Carlos Henrique Vianna Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2019 18:46
Processo nº 0019687-34.2023.8.26.0041
Justica Publica
Nicolas Rafael Deario da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 10:43
Processo nº 0008174-62.2025.8.26.0053
Joelma da Silva Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Barbosa de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2020 22:03
Processo nº 0002203-67.2024.8.26.0268
Edmilson Soares
Arminda Alves de Oliveira Brecailo
Advogado: Fernando Dias Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2022 08:30
Processo nº 1088202-92.2021.8.26.0100
Gabriel Stievano Coutinho
Sv Viagens LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2021 11:03