TJSP - 0004476-03.2025.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:36
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004476-03.2025.8.26.0068 (processo principal 1020163-71.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Suellen de Oliveira Lopes -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 6.877,41 (fls. 82).
Fica a parte executada advertida de que o prazo para apresentação de embargos, nos próprios autos, é de 15 (quinze) dias, fluindo da obrigatória garantia do Juízo.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Barueri, 03 de setembro de 2025. - ADV: ANA PATRICIA ARAUJO POSSANI (OAB 417679/SP) -
03/09/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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