TJSP - 1024590-26.2019.8.26.0562
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024590-26.2019.8.26.0562 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Heloisa Stella Veiga Machado - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face da FESP, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, em percentual mínimo incidente conforme a faixa legalmente prevista para o valor da causa; subsidiariamente, em sendo irrisório ou muito baixo o valor da causa, fixo em R$1.000,00 o valor mínimo dos honorários advocatícios, por equidade, nos termos do art. 85, §8º do CPC, ressalvada eventual gratuidade. (VERIFICAR SE APLICÁVEL AOS AUTOS) Sem honorários de sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b) o valor de 4% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, o valor a ser recolhido deve corresponder a 4% do valor da condenação ao invés de 4% do valor da causa, nos termos da Lei Estadual n° 11.608/03, com as alterações da Lei Estadual n° 15.855/2015, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
P.I.C. - ADV: HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA (OAB 295012/SP) -
29/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:19
Julgada improcedente a ação
-
29/08/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:13
Apensado ao processo
-
11/09/2023 17:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/09/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:48
Conclusos para despacho
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01/09/2023 15:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2023.
-
01/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 17:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
-
13/06/2022 16:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 08:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 20:23
Processo Suspenso por 6 meses
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14/02/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 08:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 15:13
Decisão
-
22/04/2021 02:11
Suspensão do Prazo
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09/04/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2021 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2021 22:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 22:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
19/10/2020 17:32
Conclusos para julgamento
-
19/10/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2020 08:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 11:41
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2020 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2020 19:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/08/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2020 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2020 12:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 11:55
Expedição de Carta.
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30/07/2020 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2020 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2020 12:54
Decisão
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16/07/2020 17:12
Conclusos para julgamento
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16/07/2020 17:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2020.
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01/06/2020 05:02
Suspensão do Prazo
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05/05/2020 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2020 15:23
Expedição de Certidão.
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04/05/2020 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2020 15:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/04/2020 12:29
Conclusos para despacho
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25/04/2020 17:17
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
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11/11/2019 09:13
Expedição de Certidão.
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04/11/2019 12:24
Expedição de Carta.
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04/11/2019 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2019 11:31
Juntada de Outros documentos
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31/10/2019 20:51
Expedição de Certidão.
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31/10/2019 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2019 17:33
Expedição de Mandado.
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29/10/2019 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2019 11:27
Conclusos para decisão
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25/10/2019 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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